L O A D I N G

PIX (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) E SERVIÇOS ADICIONAIS

PSP: OnçaPay LTDA– CNPJ 65.387.163/0001-14
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Número 1811, Escala 1119, Jardim Paulistano, São Paulo, CEP: 01452-001 Contato: privacy@oncapay.com.br
Última atualização: 11.03.2026 | Versão: 1.0

Estes Termos e Condições (“T&Cs”) regem o credenciamento e o uso dos Serviços de Pagamento prestados por OnçaPay LTDA (“PSP”, “nós”) aos seus clientes empresariais (“Comerciante”, “você”).
Ao clicar em “Li e aceito” e/ou ao utilizar os serviços, você concorda integralmente com estes T&Cs.

1. Para quem são estes T&Cs

1.1. Estes T&Cs se aplicam exclusivamente a Comerciantes (B2B) que desejem aceitar pagamentos no ambiente online (e-commerce) por meio do PSP.
1.2. O usuário final que compra do Comerciante (“Pagador”) não é parte destes T&Cs. A relação de consumo com o Pagador é responsabilidade do Comerciante.

2. Definições

Para facilitar, os termos abaixo terão os significados seguintes:

  • Pix: arranjo de pagamentos instantâneos regulado pelo Banco Central do Brasil. 
  • Participante Direto do Pix: instituição com acesso direto à infraestrutura e liquidação do Pix. 
  • Participação Indireta: modelo no qual o PSP opera integrado a um Participante Direto (“Parceiro Pix”), que realiza a liquidação no arranjo Pix. 
  • Transação: pagamento iniciado pelo Pagador ao Comerciante via Pix (e, se contratado, por Cartões). 
  • Liquidação: repasse ao Comerciante dos valores capturados (deduzidas tarifas, reembolsos, ajustes, reserva e/ou chargebacks, quando aplicável). 
  • PayOut: pagamento/transferência ordenada pelo Comerciante para terceiro (incluindo Pagador), por motivos comerciais (ex.: reembolso). 
  • Painel/Plataforma: ambiente disponibilizado pelo PSP para gestão de transações, conciliação e solicitações.

3. Aceitação e formação do contrato

3.1. Estes T&Cs constituem um contrato de adesão.
3.2. O contrato é considerado celebrado quando:
(a) o Comerciante aceita estes T&Cs eletronicamente; e/ou
(b) o PSP aprova o credenciamento e habilita o acesso aos serviços; e/ou
(c) o Comerciante começa a utilizar os serviços (o que ocorrer primeiro).

4. Objeto e serviços

4.1. O PSP presta ao Comerciante, conforme contratação e habilitação:
(a) aceitação de Pix no e-commerce do Comerciante (via API, checkout, QR Code, link de pagamento   e/ou outros meios disponibilizados);
(b) captura, conciliação e liquidação dos valores recebidos;
(c) PayOut (quando habilitado); e
(d) serviços adicionais (por exemplo, Cartões), quando contratados em anexos/ordens de serviço.

4.2. O Pix é ofertado pelo PSP por integração com um Parceiro Pix (Participante Direto). A infraestrutura e a liquidação do Pix seguem as regras aplicáveis do arranjo.

4.3. O PSP não é responsável por: (i) entrega de produtos/serviços do Comerciante; (ii) atendimento ao Pagador; (iii) políticas comerciais do Comerciante.

5. Credenciamento, onboarding e conformidade

5.1. Para ativação dos serviços, o Comerciante deve fornecer informações e documentos solicitados pelo PSP (incluindo dados societários, administradores e beneficiários finais, quando aplicável).
5.2. O PSP poderá realizar validações e diligências de risco, antifraude e compliance e poderá solicitar atualização periódica de informações.
5.3. O PSP poderá recusar, suspender ou encerrar o credenciamento conforme estes T&Cs (ver Seção 14).

6. Integração técnica e obrigações de segurança

6.1. O Comerciante deverá integrar-se aos recursos técnicos disponibilizados (APIs, webhooks, chaves, plugins), seguindo a documentação oficial.
6.2. O Comerciante é responsável por:
(a) proteger credenciais, tokens e chaves de integração;
(b) manter medidas razoáveis de segurança (controle de acesso, logs, hardening, etc.);
(c) não manipular indevidamente status de pagamento, valores ou eventos de confirmação;
(d) manter processos para detecção de fraude e pedidos suspeitos.

7. Regras operacionais do Pix

7.1. Uma Transação Pix será considerada confirmada conforme eventos de confirmação retornados pelo Parceiro Pix e/ou pela infraestrutura do Pix e refletidos no Painel/Plataforma.
7.2. O PSP poderá aplicar limites, validações, e bloqueios preventivos quando necessário por risco, fraude, incidentes ou exigências operacionais.

8. Fluxo de valores, conta operacional e liquidação

8.1. Fluxo de valores. Os valores pagos pelo Pagador poderão transitar e permanecer, por período limitado, em contas operacionais do PSP e/ou junto ao Parceiro Pix para conciliação e liquidação.
8.2. Agenda de liquidação (padrão). Salvo condições distintas acordadas, a liquidação ocorrerá em [D+0 / D+1 / D+2] dias úteis após a confirmação do pagamento.
8.3. Conta do Comerciante. O Comerciante deve indicar conta de titularidade própria para recebimento: [banco/agência/conta].
8.4. Deduções e ajustes. O PSP poderá deduzir antes de liquidar:
(a) tarifas e encargos contratados;
(b) reembolsos e estornos;
(c) custos de terceiros/rede;
(d) valores em Reserva de Risco (Seção 11);
(e) chargebacks/contestações (se Cartões).

8.5. Conciliação. O PSP disponibilizará relatórios/extratos com transações, taxas, reembolsos, PayOuts e liquidações.

9. Reembolsos, devoluções e PayOut

9.1. Reembolso ao Pagador. O Comerciante é responsável por decidir reembolsos e por solicitar ao PSP a execução do reembolso/PayOut, quando habilitado.
9.2. PayOut a terceiros. O PSP poderá executar PayOuts sob ordem do Comerciante, desde que:
(a) o Comerciante declare ter base comercial/contratual e cumprir a lei;
(b) os dados do beneficiário estejam corretos e completos; e
(c) o PSP aprove a transação conforme critérios de risco e compliance.

9.3. Recusa e retenção. O PSP pode recusar, reter ou postergar PayOuts/reembolsos quando houver suspeita de fraude/ilícito, inconsistências, ordens de autoridade ou risco elevado.
9.4. Responsabilidade. O Comerciante é integralmente responsável por: (i) motivo do PayOut; (ii) correção dos dados do beneficiário; (iii) eventuais litígios com Pagadores/terceiros.

10. Preços, tarifas e cobrança

10.1. As tarifas estão disponíveis em [link da tabela de preços] e/ou em proposta/ordem de serviço.
10.2. Exemplo de itens tarifáveis (quando aplicável):

  • Pix por Transação: a combinar
  • PayOut: a combinar
  • Mensalidade/Setup: a combinar
  • Cartões: conforme anexo específico.

10.3. O PSP poderá emitir nota fiscal e realizar cobranças conforme o modelo comercial acordado.

11. Reserva de risco, retenções e compensação

11.1. Para mitigação de riscos (fraude, reembolsos, chargeback, multas de arranjos, inadimplemento), o PSP poderá instituir Reserva de Risco sobre recebíveis do Comerciante, conforme:
(a) percentual: a combinar; e/ou
(b) valor mínimo: a combinar; e/ou
(c) prazo: a combinar.

11.2. O PSP poderá compensar valores devidos pelo Comerciante com valores a liquidar (incluindo uso da Reserva de Risco), para quitar tarifas, reembolsos, chargebacks (se aplicável), multas e custos incorridos.

12. Obrigações do Comerciante

12.1. O Comerciante declara e garante que:
(a) oferece bens/serviços lícitos;
(b) cumpre legislação consumerista, fiscal e setorial;
(c) mantém política clara de cancelamento e reembolso;
(d) não utilizará os serviços para finalidades proibidas (Seção 13).

12.2. O Comerciante é responsável por:
(a) oferta, entrega e qualidade do produto/serviço;
(b) suporte e relacionamento com o Pagador;
(c) emissão de documentos fiscais;
(d) tratamento de reclamações e disputas de consumidores.

13. Atividades proibidas

13.1. É proibido utilizar os serviços para: fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, pirataria, venda de bens ilícitos/proibidos, jogos ilegais, ou qualquer atividade vedada por lei.
13.2. O PSP poderá solicitar informações e adotar medidas de prevenção, bloqueio e reporte, conforme aplicável.

14. Suspensão, bloqueios e encerramento

14.1. O PSP poderá suspender ou encerrar o acesso do Comerciante, total ou parcialmente, quando:
(a) houver suspeita de fraude/ilícito;
(b) o Comerciante descumprir estes T&Cs;
(c) houver risco operacional/reputacional/regulatório relevante;
(d) houver determinação de autoridade;
(e) houver insolvência/recuperação judicial/falência do Comerciante.

14.2. No encerramento, o PSP liquidará valores devidos ao Comerciante após:
(i) deduções e compensações;
(ii) aplicação de Reserva de Risco e prazos de risco; e
(iii) resolução de pendências e disputas.

15. Confidencialidade

15.1. As Partes devem manter confidenciais informações técnicas, comerciais e de segurança, salvo quando exigido por lei ou autoridade competente.

16. Proteção de dados (LGPD)

16.1. As Partes se comprometem a tratar dados pessoais conforme a LGPD e a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança.
16.2. Quando aplicável, as Partes poderão firmar um Acordo de Tratamento de Dados (DPA) definindo papéis (controlador/operador), suboperadores e transferências internacionais.
16.3. A Política de Privacidade do PSP está disponível em: https://oncapay.com.br/privacy-policy-2/.

17. Disponibilidade, manutenção e suporte

17.1. O PSP pode realizar manutenções programadas e correções emergenciais.
17.2. Suporte: privacy@oncapay.com.br | 10:00 – 18:00

18. Responsabilidade e limitações

18.1. O PSP não se responsabiliza por:
(a) falhas no site/infra do Comerciante;
(b) problemas de entrega/produto;
(c) indisponibilidade de terceiros (ex.: Parceiro Pix, internet), salvo culpa direta do PSP;
(d) PayOut com dados incorretos fornecidos pelo Comerciante.

18.2. Na máxima extensão permitida por lei, a responsabilidade do PSP fica limitada ao montante de tarifas pagas pelo Comerciante ao PSP nos 6 meses anteriores ao evento, exceto em caso de dolo ou quando vedado por lei.

19. Alterações destes T&Cs

19.1. O PSP poderá alterar estes T&Cs por motivos operacionais, legais, regulatórios ou de segurança.
19.2. A versão vigente será publicada nesta página com data de atualização. Quando apropriado, o PSP notificará o Comerciante por e-mail e/ou via Painel.

20. Vigência e rescisão

20.1. Estes T&Cs vigoram por prazo indeterminado enquanto o Comerciante utilizar os serviços.
20.2. Qualquer Parte poderá rescindir imotivadamente com aviso prévio de [30] dias, sem prejuízo das obrigações pendentes.

21. Lei aplicável e foro

21.1. Estes T&Cs são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.
21.2. Fica eleito o foro da Comarca de [São Paulo/SP], ressalvadas competências legais inderrogáveis.

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